Família

Extensão da licença paternidade só espera sanção da presidente Dilma Rousseff

ara entrar em vigor, porém, o documento deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff

Jô Folha -

Em 15 de fevereiro de 2016, a vida de Caio Moro e Daniela Garcia, de 20 e 21 anos, respectivamente, mudou para sempre. Às 22h10min daquela noite, Manuela veio ao mundo, no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE/UFPel). Mais cedo, neste mês, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar que desenvolve políticas públicas às crianças e adolescentes e suas famílias. Entre os benefícios está a ampliação da licença-paternidade - que passará de cinco para 20 dias. A regra valerá também para pais de filhos adotivos. Para entrar em vigor, porém, o documento deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Para Caio, mais dez dias com a filha simbolizariam fortalecimento de vínculos, além de um pouco mais de tempo para ajudar a companheira a cuidar do bebê. “Tudo é novidade... Fico bastante nervoso, sim. Mais tempo seria bom pra gente ficar mais junto e se acostumar com tudo”, comenta o assistente administrativo. A rotina de Caio é quase engolida pelos compromissos - enquanto o trabalho ocupa seu dia, a faculdade de Engenharia Civil cobra sua disposição à noite. Com Manuela dormindo em seus braços - um deles tatuado com o nome da filha - ele não esconde a frustração: “Provavelmente vou ficar pouco tempo com ela”, lamenta.

Sem desviar o olhar da pequena, Caio quer participar de cada momento da filha. Ele ainda não sabe como fará, mas assegura encontrar espaço no cotidiano apertado, que inicia às 7h e chega às 18h, e continua durante as manhãs de sábado. Segundo ele, a sorte do casal é o apoio recebido da família. Os primeiros dias de Manuela devem ser divididos entre a casa de uma das avós e o lar em que viverá com os pais. “Eles estão bem presentes na nossa vida, vão nos ajudar a cuidar dela. Mas ainda é complicado”, coloca.

Vínculopaterno
Amamentação, higienização, choro... Os primeiros dias de uma criança com seus pais são de conhecimento, aponta o médico pediatra Flávio Chiuchetta. Em relação à novidade, ele resume: “É fantástico”. O especialista ressalta que a modificação será benéfica para toda a família - tanto no que se refere a tarefas domésticas quanto para oferecer companhia e segurança à mãe, que está naturalmente mais sensível logo que o bebê nasce. “Além disso, o papel do pai também mudou. Hoje vejo os homens mais interessados e envolvidos”, alega o médico.

Em caso de ter outros filhos, a licença-paternidade ampliada também é importante, pois o pai ajudará a equilibrar a atenção entre os filhos. A ampliação, no entanto, é válida apenas para empresas que integram o Programa Empresa Cidadã, do governo federal. “Do ponto de vista econômico, mais tempo ausente do trabalho pode não ser bom, mas nosso estado de governo não é somente financeiro. É preciso ter olhar humano”, atenta o médico.

O que é
O Marco Legal da Primeira Infância é um conjunto de ações voltadas à promoção do desenvolvimento infantil - desde a concepção, até os seis anos de idade. O Projeto de Lei do Marco Legal da Primeira Infância estabelece, portanto, princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Através da criação de políticas, planos, programas e serviços que visam garantir a segurança de 20 milhões de crianças que estão nesse período da vida.

Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo federal em 2010, possibilita a ampliação do tempo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para até seis meses. Antes, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas. Se o projeto do novo marco legal for sancionado pela Presidente da República, os pais também serão contemplados com mais tempo ao lado de recém-nascidos.

Porém, apenas funcionários de empresas vinculadas ao programa do governo federal poderão ter acesso ao direito. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. Além de estar cadastrada no programa, ela deve pagar impostos com base no regime tributário lucro real.
Segundo o projeto, no período ausente, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança precisa ser mantida sob os cuidados deles. Se a regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Outros benefícios

# Desenvolvimento de ações voltadas às gestantes e às famílias com crianças na primeira infância que deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

# Neste quesito, por exemplo, o marco incide sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevendo que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

# Institui a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial (educação, saúde, assistência social, entre outros) e corresponsabilidade da União, dos Estados e dos municípios.

# Estabelece o Orçamento Primeira Infância, que facilitará o monitoramento da sociedade sobre o valor destinado pelo poder público para a área. A medida estipula que a União informe a população sobre os recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância e que também recolha informações sobre os valores aplicados pelos Estados e municípios.

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